
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) informa que, a partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o preenchimento do grupo de tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
A medida atende às orientações da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, publicada no âmbito do Portal Nacional da NFS-e, e impacta, principalmente, empresas que utilizam emissor próprio integrado via Web Service para emissão de notas fiscais de serviços.
Ambiente de Produção disponível no DF
No Distrito Federal, o ambiente de Produção para o novo padrão nacional estará disponível a partir de 27 de julho de 2026. Dessa forma, a partir de 3 de agosto, a emissão da NFS-e via Web Service deverá ocorrer obrigatoriamente nesse ambiente, observando o novo layout com os campos destinados ao IBS e à CBS.
Por esse motivo, a Seec/DF orienta que as empresas, profissionais da contabilidade, gestores fiscais e desenvolvedores de sistemas realizem os testes e as homologações necessárias antes do início da obrigatoriedade, garantindo a continuidade da emissão dos documentos fiscais sem intercorrências.
Como solicitar a liberação do ambiente de Produção
As empresas que utilizam sistema próprio deverão solicitar a liberação do ambiente de Produção enviando um e-mail para [email protected], com o assunto:
“Liberação para o Ambiente de Produção – Padrão Nacional”
A solicitação deverá conter as seguintes informações:
CNPJ;
Inscrição Distrital;
Razão Social;
Endereço do prestador de serviços;
CPF da pessoa autorizada junto ao Distrito Federal.
Após a análise da solicitação, a equipe de suporte encaminhará os dados necessários para utilização do ambiente de Produção, como atividade no município, série e demais informações técnicas.
Também é recomendado conferir os dados cadastrais da empresa por meio da Ficha Cadastral disponível no ISS.Net Online, acessando o menu Outras Opções → Imprimir Ficha Cadastral.
Atenção às adequações da Reforma Tributária
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos IBS e CBS representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a adequação dos sistemas emissores da NFS-e ao padrão nacional.
O CRCDF reforça a importância de que os profissionais da contabilidade orientem seus clientes e verifiquem, junto aos fornecedores de software, se os sistemas já estão preparados para atender às novas exigências, evitando dificuldades na emissão das notas fiscais a partir de 3 de agosto.



