A Resolução CRCDF 133/2008 – que instituiu o Termo de transferência de responsabilidade técnica ainda encontra-se em vigor.
A responsabilidade do preenchimento está descrito no artigo 3º da Resolução:
“Art. 3º – O “Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica” deverá ser preenchido, em 03 (três) vias, pelo NOVO CONTABILISTA, no prazo de 03 (três) dias, informando, por completo, os seguintes itens:
I – Dados da empresa objeto da transferência;
II – Motivo da transferência (conforme manifestação do cliente);
III – Informações sobre honorários profissionais (novo Contabilista);
IV – Dados da Nova Organização Contábil/Contabilista”
O Termo de transferência pode ser encontrar no seguinte link https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/
O Termo de transferência pode ser protocolado pelo profissional de contabilidade ou terceiro. Podendo ser encaminhado por e-mail a Subseção de Atendimento do CRCDF para o e-mail cac@crcdf.org.br
O Termo de transferência perante o CRCDF tem caráter comunicativo ao CRCDF.
A comunicação ao CRCDF não altera a responsabilidade, a contabilidade deverá proceder com a alteração na Secretaria da Fazendo do Distrito Federal e nem a obrigação do Contrato de Prestação de Serviços e Distrato.
Para o download é só clicar nos termos abaixo: