Embora a Resolução CRCDF nº 133/2008 que instituía o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tenha sido tacitamente revogado pela Resolução CFC nº 1.493/2015, nada impede que o seu preenchimento seja realizado, sendo assim, caso o profissional queira preencher o termo, este pode ser encontrado no seguinte link https://www.crcdf.org.br/documentos
A Resolução CRCDF nº 133/2008 que instituiu o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi tacitamente revogada pela Resolução CFC nº 1.493/2015.
Caso queira protocolar o Termo de transferência de Responsabilidade Técnica perante o CRCDF, é importante informar que esse protocolo terá apenas caráter comunicativo, uma vez que de acordo com a Resolução CFC nº 1.590/2020, a obrigatoriedade é a realização de contrato de prestação de serviços contábeis e distrato.
O pedido de protocolo pode ser encaminhado por e-mail para a Coordenação de Fiscalização do CRCDF: coord_fisc@crcdf.org.br
A comunicação ao CRCDF não altera a responsabilidade técnica. A Organização contábil deverá proceder com a alteração da responsabilidade técnica junto a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal bem como o distrato.