Pesquisas de Satisfação

Uma das práticas da governança pública organizacional, vinculada ao mecanismo de controle, é analisar a satisfação das partes interessadas. Esta atividade implica monitorar e avaliar a imagem da organização perante as partes interessadas, bem como a satisfação destas com bens, serviços e políticas sob a responsabilidade da organização, a fim de que ações de melhoria sejam implementadas, sempre que necessário.

A Lei nº 13.460/2017 (regulamentando o art. 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal de 1988) dispôs sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e estabeleceu um conjunto de ações para o alinhamento da prestação dos serviços às efetivas necessidades da sociedade.

Para avaliar a satisfação das partes interessadas, a organização deve realizar pesquisas de satisfação dos usuários, comunicar amplamente os dados coletados e utilizar os seus resultados para promover melhorias na prestação dos serviços.

O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) aplica anualmente uma pesquisa com a finalidade de avaliar o Grau de satisfação dos profissionais da contabilidade em relação às ações desenvolvidas pelo CRCDF.

A pesquisa compõe o Sistema de Gestão por Indicadores do CRCDF e é aplicada por meio de ferramenta eletrônica específica. O questionário é confidencial, e a participação ocorre de forma voluntária e anônima.

O grau de satisfação da pesquisa é a média aritmética dos resultados apurados nas questões que compõem cada formulário. As respostas observaram uma escala em que 1 significa “muito ruim” e 5 significa “muito bom”.

Confira o relatório da última pesquisa de satisfação: