Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Projeto aprovado

Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Justificativa:  A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito de pessoa pública ou privada, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa no mundial, o projeto temático visa à referência do CRC à LGPD. Constitui, ainda de privacidade de dados, privacidade da CRC e de proteção de dados de privacidade, publicidade dos titulares

Objetivo geral:  Estabelecer diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CRC, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais da contabilidade, das organizações responsáveis, fornecedores e sociedade à gestão dos parceiros de dados de segurança da informação no ambiente convencional ou de tecnologia.

Objetivos:  a)  Orientar os Conselhos de Conselhos e suas unidades organizacionais de Contabilidade Específica e Aplicação da Lei 13.709, de 18 de agosto de 2; b)  Que a privacidade e a proteção de dados sejam parte do cotidiano das atividades de dados e funcionem para garantir o titular da informação no que diz respeito ao seu processamento, pessoal e livre circulação de dados; c)  Contratar empresa especializada para consultoria de implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018; d)  Adquirente de software especializado para gerenciar e configurar a aplicação da LGPD; e)  Elaborar uma política e o plano de proteção de dados pessoais e privacidade do CRC.

Normativos aprovados

Dados do Encarregado (art. 41 da LGPD) Diretora
Executiva – Patrícia MM Mestre
Telefone: (61) 2099-2702
E-mail:  [email protected]

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