DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, instituída pela Resolução do CFC nº 1.592 de 19 de março de 2020, é “o documento contábil destinado a fazer prova de informação sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas”. Nada mais é do que uma declaração, cuja emissão é privativa de contabilista, e que visa à comprovação dos rendimentos recebidos em determinado período por pessoas físicas.
A responsabilidade pela emissão é exclusiva do Contabilista, em situação regular perante o CRC/DF. O profissional que emitir Decore Eletrônica sem base em documentos hábeis e legais, além de se sujeitar as penas na esfera administrativa (multa, suspensão e penas éticas), pode ser acionado civil e penalmente por tal ato.
A implementação do novo sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) será iniciou-se dia 16 de maio. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações detalhadas sobre o novo sistema.
Consulte o manual: Clique aqui.
No novo sistema, o login é permitido apenas com a inserção do CPF do profissional; já a senha provisória será encaminhada ao e-mail do profissional, após confirmação de seus dados cadastrais. A senha dos demais serviços on-line fica mantida.
Para a obtenção da senha provisória, é imprescindível que os dados cadastrais do profissional (nome completo, CPF e e-mail) estejam atualizados no CRC de origem. Caso contrário, não será permitido o acesso ao novo Sistema.
Caso o profissional não consiga confirmar seus dados, deverá entrar em contato com o Setor de Registro do CRC ao qual esteja vinculado para a atualização cadastral. Neste caso, uma nova tentativa de acesso ao Sistema poderá ser realizada somente após 24 horas da atualização dos dados no CRC.
Uma vez recebida a senha provisória de acesso, o Sistema estará liberado para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
O Conselho Regional de Contabilidade poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.
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(PSC) Cartilha de Decore – Clique aqui para ler a Cartilha.
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Para saber quais são os DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE (Resolução CFC n.° 1.592/20) – Clique aqui.
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Para emissão de DECORE – clique aqui.
Colocamo-nos à sua disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, através do telefone (61) 3321-1757 ou pelo e-mail: coord_fisc@crcdf.org.br