Plano de Dados Abertos (PDA)

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo  Decreto nº 8.777 , de 11 de maio de 2016, tem como objetivo disponibilizar na internet, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundamental, dados e informações acessíveis ao público que pode ser livremente reutilizado. Essa política fomenta o controle social, promove o desenvolvimento tecnológico, incentiva a inovação em diversos setores da sociedade e melhora a cultura de transparência pública.

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao  Acórdão 1.648/2024  do Tribunal de Contas da União (TCU) e ao  Decreto nº 8.777/2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborado e aprovado, por meio da Resolução CFC nº 1.742, de 13 de novembro de 2024, o Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFC/CRCs referentes ao período 2024-2026.

A elaboração do PDA melhora conforme as diretrizes estipuladas no Decreto nº 8.777/2016  e na  Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), contemplando:
1. Os objetivos gerais e específicos a sendo atingidos;
2. A relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas;
3. Uma descrição detalhada das estratégias impostas pelo órgão para viabilizar a abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação;
4. O plano de ação, contendo cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis ​​e indicadores.

O Plano de Dados Abertos é um instrumento de planejamento e coordenação que reforça o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a transparência, o controle social e a governança pública. Ele define diretrizes, prazos e metodologias para a publicação e atualização contínua de dados de interesse público, contribuindo para a inovação, o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania.

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