Fiscalização Eletrônica


e@Fiscalização – Fiscalização Eletrônica

          O projeto de fiscalização eletrônica tem como objetivo racionalizar e agilizar os procedimentos, utilizando a tecnologia da informação para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à fiscalização, alcançando um maior número de profissionais.

        Essa fiscalização consiste no envio de e-mail ao profissional ou organização contábil, solicitando que preste informações e remeta comprovações ao CRCDF. Com essa ferramenta, a fiscalização espera ser mais atuante e cumpridora do seu papel de defesa dos interesses da classe contábil e da sociedade.

           O procedimento será iniciado com o envio do e-mail abaixo com o detalhamento do procedimento:

    Prezado (a) Nome Fiscalizado,

       O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto-Lei 9.295/46, informa que a organização contábil ou o(a) profissional da Contabilidade supracitado(a) foi selecionado(a) para participar do processo de Fiscalização Eletrônica.

        O procedimento será realizado conforme descrito abaixo:

    Para iniciar o processo, o responsável técnico deverá acessar o link Fiscalização, solicitando a participação no processo de fiscalização eletrônica, https://www1.crcdf.org.br/spwdf/sfi/. Após abrir o link, deverá ser inserido o número do seu agendamento, que é o 000, e confirmado. Logo em seguida, será aberto um campo onde estará escrito “ENTRADA” e abaixo estará o número do agendamento e o campo do registro onde deverá ser inserido o número do registro conforme a sua natureza civil, podendo ser Profissional, Escritório Individual ou Sociedade Contábil e a sua respectiva senha.

      Para dar continuidade ao processo é necessário que se dê o aceite, e, em seguida, informar o nome, cargo e CPF do informante/ contabilista.

     Na sequência, deverão ser confirmados os dados cadastrais, incluídos a relação de seus clientes e dos colaboradores. O sistema selecionará randomicamente os seus clientes para apresentação de Contratos de Prestação de Serviços e Escrituração Contábil (do exercício previamente determinado). Deverão ser preenchidas as Fichas Perfis do Executor pelos colaboradores e a apresentação da documentação base que fundamentou a emissão das DECORES. Quando houver alteração contratual, deverá ser anexado no sistema, observando-se que alteração deverá ser também protocolada no Conselho no setor de Atendimento.

     No cumprimento das diretrizes do CRCDF novos documentos poderão ser solicitados pelo Fiscal responsável, além dos já selecionados pelo sistema, para atender os procedimentos de Fiscalização.

       Informamos que o prazo para preenchimento encerra-se dia 00/00/0000.

       O não atendimento no prazo previsto acarretará em outras medidas fiscalizatórias.

       Caso não possua senha, poderá obtê-la no portal do CRCDF no ícone Serviços On Line.

   Colocamo-nos à sua disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos telefones (61) 3321-1757.

Atenciosamente,
Fiscal Contador

Para início da fiscalização, você utilizará a senha específica da organização contábil, sendo que receberá um número de agendamento. Caso não tenha a senha, poderá obtê-la no link “esqueci minha senha”.
O prazo de cumprimento será de até 15 (quinze) dias para o preenchimento das informações no sistema.

sistemadeagendamento

Colocamo-nos à sua disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo telefone (61) 3321-1757 ou pelo e-mail: [email protected].