Código de Conduta

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade

As Comissões de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.

  1. Resolução CFC nº 1.523/2017 – Institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

  2. Resolução CFC nº 1.527/2017 – Alterar os incisos XVII e XIX do Art. 6º, os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 9º e o Art. 12 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

  3. Resolução CRCDF nº 221/2019 – Regimento da Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal

  4. Portaria CRCDF nº 57/2022 – Altera os membros da Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal e revoga a Portaria CRCDF nº 32 de 2019.

Contato: [email protected]