Governança
Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança não é escopo do Sistema CFC/CRC foi instituída pelo CFC com a Resolução CFC nº 1549 de 20/09/2018, aprovada em setembro de 2018, com o objetivo de políticas, políticas e planos institucionais, alinhando como às partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e prestação de serviços de qualidade; gestão dos funcionários internos e implementação dos procedimentos e procedimentos de trabalho, seus processos e melhoria do desempenho das atividades; publicar uma comunicação aberta, intencional e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.
Os princípios fundamentais fundamentais Resolução, transparência, eficiência, são, equidade e prestação de contas; sendo, como o conjunto de boas práticas aprovadas, como evidenciam o conjunto de boas elaboradas e apresentado por todas as propostas de recursos públicos propostos, incluindo a responsabilidade de projetos públicos, e o desempenho imparcial das entidades públicas. (sítio do CFC )
A Portaria CRCDF nº 058, de 04/07/2023 – Instituiu as Competências da Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF
O acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCDF, instituída pela Portaria CRCDF nº 059, de 04/07/2023 que criou a Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance e revogou as Portarias CRCDF n.º 066/2018 e 018/2019.
No CRCDF a Governança compreende a seguinte estrutura:
O CRCDF através da Portaria CRCDF nº 059, de 04/07/2023 Constituiu a Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCDF e Revogou as Portarias CRCDF n.º 066/2018 e 018/2019.
O Plano de Integridade foi instituído pela Resolução CRCDF nº 220, de 20/11/2019.
A partir da publicação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2020, da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU, a comissão atualizou a identificação das práticas de governança promovidas no âmbito do CRCDF, considerando os componentes dos mecanismos de governança atualizados pelo Referencial, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.
Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU
Assim, os componentes foram identificados como itens possíveis pelo CRCDF cada um dos dois controles de governança, que estão de acordo com a relação de atendimento à governança.
Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CRCDF, instituída pela Portaria CRCDF nº 059, de 04/07/2023.
– Exercício 2022
Delegação de competência um ato discricionário por meio do qual se atribui um outro agente específico para execução de execução.
Por meio de alcançar uma responsabilidade de diferentes administrativos, buscar uma responsabilidade em funções de designar pessoas como responsabilidades de autor e registradores e manter uma função de funções, separadas como autoridade, aprovação, controle e contabilização.
Com o conflito de funcionamento de suas atividades, com isso pode funcionar ou com o curso de funcionamento normal de nossas atividades que podem ser protegidas ou não funcionar normalmente de suas atividades.
No CRCDF, um fim de segregação como funções administrativas e consequentemente, propiciar controle e aos processos e maior eficiência administrativa.
Portaria CRCDF nº 096/2022, de 25 de novembro de 2022 – Reestabelece Limites e Instâncias de Governança para a contratação de pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCDF