Ouvidoria CRCDF

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o CRCDF para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões de simplificação (Simplifique!) referentes aos diversos serviços prestados pelo Conselho.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.

Como atua a Ouvidoria do CRCDF

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCDF, de acordo com a Resolução CRCDF n.º 121/2008, de 26 de março de 2018 e Portaria CRCDF nº 035/2020, de 03 de abril de 2020.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento e no acompanhamento de suas demandas.

O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Relatório de Gestão da Ouvidoria

– Exercício 2022

 Exercício 2021

– Exercício 2020

– Exercício 2019

Tipos de manifestações

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
  • Solicitação: pedido para adoção de providências.
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Para fazer sua manifestação clique aqui para consultar o andamento.