Auditoria

Auditoria Interna do CFC

A Auditoria Interna é realizada pelo CFC conforme normatizado no Regulamento Geral dos Conselhos, Resolução CFC n.º 1.612/2021, art. 6º. Tem como finalidade examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e as informações contábeis, financeiras e operacionais, emitindo relatórios e recomendações de medidas a serem tomadas e, quando necessário, apurando as irregularidades existentes.


Todos os trabalhos são norteados pelo Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, Resolução CFC n.º 1.101/2007, e realizados pela equipe sediada em Brasília. As unidades auditadas são selecionadas com base na avaliação de risco realizada durante a elaboração do Plano de Auditoria Interna. Na programação de auditoria para a execução dos trabalhos, são identificados o tipo de auditoria, unidades, prazos, períodos e equipes que irão realizar as auditorias, podendo ser realizada por determinação regimental, por demandas específicas ou por denúncias.

Controle Interno

A Câmara de Controle Interno tem por finalidade auxiliar no planejamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. De acordo com o Regimento Interno – Resolução CRCDF nº 236/2022, de 29/11/2022, e  (homologada pela Deliberação CFC nº 110 de 09/11/2022) e (Aprovada na 1267ª Reunião Plenária – 12ª Ordinária de 2022, realizada em 29 de novembro de 2022), compete à Câmara de Controle Interno:

  • Examinar as demonstrações das receitas arrecadadas, verificando se as parcelas devidas ao CFC foram remetidas corretamente e com observância dos prazos estabelecidos;
  • Controlar o recebimento das anuidades e demais emolumentos, legados, doações e subvenções;
  • Examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
  • Emitir parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício, o relatório de gestão e os pedidos de abertura de créditos especiais e suplementares, a serem submetidos ao Plenário;
  • Emitir parecer sobre a proposta orçamentária e o plano de trabalho apresentados pelo Presidente, que o encaminhará ao Plenário até a última sessão ordinária de outubro;
  • Examinar as prestações de contas das Representações e/ou Delegacias, depois de conferidas pelo setor competente;
  • Supervisionar periodicamente a Seção Financeira e a Seção de Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal;
  • Emitir pareceres sobre subvenções, processos de licitação e outros assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Presidente do CRCDF;
  • Apreciar e autorizar os pedidos de redução, parcelamento e transação de débitos atrasados, bem como pedidos de remissão e isenção, cumulados ou não com baixa de registro profissional ou cadastral, ouvida, se necessário, a Câmara de Registro;
  • Examinar as Demonstrações Contábeis e prestações de contas do órgão, que serão encaminhadas ao Plenário;
  • Responder, quando convocada, sobre consultas a respeito de assuntos relacionados ao campo de sua competência; e,
  • Comunicar ao Presidente do CRCDF atos administrativos que, pela sua gravidade requeiram ações imediatas.

A Câmara de Controle Interno é composta por 3 (três) Conselheiros efetivos e seus respectivos Suplentes, incluída Vice-Presidência de Controle Interno que a coordenará, com mandatos de 02 (dois) anos forma prevista no Artigo 16do Regimento Interno do CRCDF.

Relatórios de Auditoria

Exercício de 2022

Exercício de 2021

Exercício de 2020

Exercício de 2019

Exercício de 2018