
O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) informa que está disponível o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos.
Por meio do Redam, profissionais e organizações contábeis registrados no CRCDF poderão quitar anuidades, multas de infração e multas de eleição com 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.
Quem pode participar
O programa é voltado a profissionais da contabilidade e organizações contábeis com débitos vencidos até 31/12/2024. A adesão garante a regularidade perante o Conselho e o pleno exercício da atividade profissional.
Prazo e formas de adesão
O Redam estará vigente de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025 (prazo prorrogado. A adesão pode ser feita de forma simples e prática:
- Pelo site oficial do CRCDF em serviços online
- Presencialmente na sede do CRCDF
- Por email [email protected]
- Pelo WhatsApp: (61) 3321-1757
Formas de pagamento:
- À vista;
- Parcelado no cartão de crédito, exclusivamente pelas empresas credenciadas: Universalpay e Pronto Paguei.
Importante
{Informação atualizada em 11/11/2025} O prazo final para adesão foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível aderir ao programa. Durante o período de vigência do Redam, fica suspenso o inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata do parcelamento de créditos de exercícios anteriores.
A adesão ao REDAM para a quitação de débitos e multas implica a declaração de que não existem bloqueios judiciais de valores em contas bancárias de sua titularidade. Adicionalmente, o aderente declara ciência de que a restituição de valores bloqueados, se em processo de transferência para o CRCDF, estará condicionada à comunicação prévia ao setor responsável e ao efetivo recebimento das quantias do respectivo Tribunal.
No caso de existir protesto de Certidão de Dívida Ativa, declara que enviará o comprovante de pagamento do REDAM para o e-mail [email protected] a fim de solicitar a autorização de retirada do protesto, e que, uma vez autorizada, deverá se dirigir ao cartório para efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários e solicitar a baixa, procedimento sem o qual não haverá retirada de protesto.
O CRCDF reforça o compromisso com a valorização da classe contábil e incentiva todos os profissionais com pendências a aproveitarem essa oportunidade para regularizar sua situação e manter o pleno exercício da profissão.
Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025



