CRCDF oferece condições especiais para regularização de débitos por meio do Redam

O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) informa que está disponível o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos.

Por meio do Redam, profissionais e organizações contábeis registrados no CRCDF poderão quitar anuidades, multas de infração e multas de eleição com 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.

Quem pode participar

O programa é voltado a profissionais da contabilidade e organizações contábeis com débitos vencidos até 31/12/2024. A adesão garante a regularidade perante o Conselho e o pleno exercício da atividade profissional.

Prazo e formas de adesão

O Redam estará vigente de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2025 (prazo prorrogado. A adesão pode ser feita de forma simples e prática:


Formas de pagamento:

  • À vista;
  • Parcelado no cartão de crédito, exclusivamente pelas empresas credenciadas: Universalpay e Pronto Paguei.

Importante

{Informação atualizada em 11/11/2025} O prazo final para adesão foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível aderir ao programa. Durante o período de vigência do Redam, fica suspenso o inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata do parcelamento de créditos de exercícios anteriores.

A adesão ao REDAM para a quitação de débitos e multas implica a declaração de que não existem bloqueios judiciais de valores em contas bancárias de sua titularidade. Adicionalmente, o aderente declara ciência de que a restituição de valores bloqueados, se em processo de transferência para o CRCDF, estará condicionada à comunicação prévia ao setor responsável e ao efetivo recebimento das quantias do respectivo Tribunal.
No caso de existir protesto de Certidão de Dívida Ativa, declara que enviará o comprovante de pagamento do REDAM para o e-mail [email protected] a fim de solicitar a autorização de retirada do protesto, e que, uma vez autorizada, deverá se dirigir ao cartório para efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários e solicitar a baixa, procedimento sem o qual não haverá retirada de protesto.

O CRCDF reforça o compromisso com a valorização da classe contábil e incentiva todos os profissionais com pendências a aproveitarem essa oportunidade para regularizar sua situação e manter o pleno exercício da profissão.

Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025


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