Receita publica novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD

A Receita Federal disponibilizou por meio do Portal Sped, na internet, a versão 4.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A ECD é parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir os dados em versão digital. O prazo para envio vai até o dia 31 de maio.

De acordo com o contador, palestrante e professor Ângelo Márcio da Costa, a principal mudança publicada pela Receita neste ano foi aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 03 de maio de 2017, que altera as regras relativas à assinatura da ECD. “A grande novidade nesse manual é que a Receita não permitia que a ECD fosse assinada com a certificação digital da empresa. Com a alteração, a parte do livro que diz respeito à empresa poderá ser assinada com o CNPJ e, assim, a responsabilidade sobre as informações transmitidas é compartilhada entre os sócios”, explicou Ângelo lembrando ainda que o contador continua assinando com o CPF e respondendo pela parte que lhe cabe na escrituração.

Com a publicação da nova versão, todas as escriturações existentes, após a instalação da versão 4.0.3, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que a ECD já tenha sido validada e/ou assinada, será necessária uma nova validação ou assinatura. As mudanças serão apresentadas na próxima segunda-feira (22), em mais um debate transmitido em tempo real pelo Conselho.


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