Eleição CRCDF – 2021

Ø  Todas as publicações, referente ao Processo Eleitoral do CRCDF 2021, conforme disposto na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.604/2020, serão publicadas AQUI:

Ø  Para solicitações, duvidas e informações, encaminhar para e-mail: [email protected]

Ø  CFC publica novas resoluções sobre o processo eleitoral dos CRCs 2021:

Ø  Para os profissionais que forem se candidatar, para concorrer ao Processo Eleitoral, abaixo o link de acesso para emissão da CERTIDÃO DE REGULARIDADE ELEITORAL conforme “MODELO I” (Res. CFC 1604/2020): https://www3.cfc.org.br/Eleicao/Eleicao/inicio.htm 

PUBLICAÇÕES, conforme disposto na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.604/2020:

1. Publicação no DOU – Convocação para Registro de Chapas – Eleição 2021

2. Publicação no DOU – Prazo para Registro de Chapas 2021 – Modelo IV

3. Publicação no DOU – Chapa Registrada 2021 – Modelo V

    Publicação no SITE – Chapa Registrada 2021 – Modelo V

4. Publicação no DOU – Chapa Habilitada 2021 – Modelo VI

    Publicação no SITE – Chapa Habilitada 2021 – Modelo VI

5. Publicação DOU Convocação Eleição 2021

Ø ATENÇÃO: IMPORTANTE:

1) Qual o dia de votação? As eleições 2021 acontecem nos dias 23  e 24 de novembro, a partir das 8h da manhã (horário de Brasília) do dia 23/11/2021 até as 18 horas do dia 24/11/2021.

2) Onde votar? Exclusivamente pela internet.

3) Quem pode votar? Contadores e Técnicos em contabilidade com registro ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRCDF quanto a débitos de qualquer natureza,  até dia 12/11/2021. Portanto, dia 12/11/2021 é o último dia de prazo para que os débitos estejam baixados e dados cadastrais atualizados para que o profissional esteja apto a votar, conforme Art. 4º da Resolução CFC 1.604/2020: até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição.” Observamos que se quitar os debito no dia 12/11/2021 pode nao nao ser baixado face aos prazos do sistema do banco utilizado.

4) Maiores de 70 anos? É facultativo o voto ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.

5) Justificativa (no caso de não votar): Conforme prevista na Resolução CFC n° 1571/2019, as justificativas poderão ser feitas (acompanhada de comprovação) no prazo de 30 dias consecutivos após a eleição, portanto até dia 24/12/2021.

6) Para obtenção da senha de votação, o profissional deverá acessar a página www.eleicaocrc.org.br, o sítio eletrônico do CRC ou do CFC, observado o disposto no parágrafo único do Art. 4º da Resolução CFC n.º 1.604/2020. 2.7. Serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC (www.cfc.org.br) e do CRC (crcdf.org.br), informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.

7. No caso de duvida encaminhar email para o CRCDF: [email protected]