
O período de pagamento da anuidade de 2025, obrigatória para profissionais e organizações contábeis, já começou. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com descontos que podem variar de 5% a 75%.
Valor da anuidade para 2025
O valor da anuidade de 2025 segue as definições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Confira todos os detalhes abaixo:
| Categoria | Valor |
| Profissionais da contabilidade | |
| Contadores | R$ 664,00 |
| Técnicos em Contabilidade | R$ 587,00 |
| Organizações contábeis | |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) | R$ 329,00 |
| Sociedades com 2 sócios | R$ 664,00 |
| Sociedades com 3 sócios | R$ 998,00 |
| Sociedades com 4 sócios | R$ 1.334,00 |
| Sociedades com mais de 4 sócios | R$ 1.668,00 |
Descontos oferecidos em 2025
Os descontos na anuidade variam conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
- 75% de desconto para novos registrados em 2025;
- 50% de desconto para novos registrados em 2024;
- 10% de desconto para quem realizar o pagamento à vista até 31 de janeiro;
- 5% de desconto para quem realizar o pagamento à vista até 28 de fevereiro;
- 5% de desconto para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e), em 2024.
Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
Opções de parcelamento
- Pagamento à vista: desconto de 10% até 31 de janeiro;
- Parcelamento por Boleto Bancário: em até cinco vezes.
- Pagamento com cartão de crédito: parcelamento em até 12 vezes, com juros.
Benefícios de estar em dia com o CRCDF
Manter-se regularizado com o CRCDF garante vários benefícios, como acesso a cursos gratuitos oferecidos mensalmente, descontos em serviços laboratoriais no Sabin e condições exclusivas no Atacadão Dia a Dia.
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Para solicitar o Registro Profissional clique aqui. O Registro é fundamental para o exercício legal da profissão.
O pagamento da anuidade em dia permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
*Com informações do CFC



