Reforma Tributária: NFS-e com campos IBS e CBS preenchidos será obrigatória a partir de 3 de agosto

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) informa que, a partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o preenchimento do grupo de tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

A medida atende às orientações da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, publicada no âmbito do Portal Nacional da NFS-e, e impacta, principalmente, empresas que utilizam emissor próprio integrado via Web Service para emissão de notas fiscais de serviços.

Ambiente de Produção disponível no DF

No Distrito Federal, o ambiente de Produção para o novo padrão nacional estará disponível a partir de 27 de julho de 2026. Dessa forma, a partir de 3 de agosto, a emissão da NFS-e via Web Service deverá ocorrer obrigatoriamente nesse ambiente, observando o novo layout com os campos destinados ao IBS e à CBS.

Por esse motivo, a Seec/DF orienta que as empresas, profissionais da contabilidade, gestores fiscais e desenvolvedores de sistemas realizem os testes e as homologações necessárias antes do início da obrigatoriedade, garantindo a continuidade da emissão dos documentos fiscais sem intercorrências.

Como solicitar a liberação do ambiente de Produção

As empresas que utilizam sistema próprio deverão solicitar a liberação do ambiente de Produção enviando um e-mail para [email protected], com o assunto:

“Liberação para o Ambiente de Produção – Padrão Nacional”

A solicitação deverá conter as seguintes informações:

CNPJ;
Inscrição Distrital;
Razão Social;
Endereço do prestador de serviços;
CPF da pessoa autorizada junto ao Distrito Federal.

Após a análise da solicitação, a equipe de suporte encaminhará os dados necessários para utilização do ambiente de Produção, como atividade no município, série e demais informações técnicas.

Também é recomendado conferir os dados cadastrais da empresa por meio da Ficha Cadastral disponível no ISS.Net Online, acessando o menu Outras Opções → Imprimir Ficha Cadastral.

Atenção às adequações da Reforma Tributária

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos IBS e CBS representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a adequação dos sistemas emissores da NFS-e ao padrão nacional.

O CRCDF reforça a importância de que os profissionais da contabilidade orientem seus clientes e verifiquem, junto aos fornecedores de software, se os sistemas já estão preparados para atender às novas exigências, evitando dificuldades na emissão das notas fiscais a partir de 3 de agosto.


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