Comunicado Jucis-DF
Conforme determinou o Decreto nº 40.326, de 2019, o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano-novo), no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal, compreende os períodos de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020. Por isso, a equipe […]



