Lei garante atendimento preferencial a profissionais da contabilidade nos órgãos públicos do DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 7.763/2025, que garante atendimento preferencial a contadores e técnicos em contabilidade nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal. A norma, publicada no Diário Oficial do DF, representa uma conquista histórica para a classe contábil e passa a valer imediatamente.

A lei assegura prioridade no atendimento exclusivamente quando o profissional estiver atuando no exercício de suas atribuições legais, representando empregadores ou clientes. De acordo com o texto, são considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, devendo apresentar Carteira de Identidade Profissional válida e regular para acessar o benefício.  

A proposta que deu origem à lei nasceu de uma sugestão apresentada pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), Darlan Barbosa, ao Deputado Distrital, Roosevelt Vilela, autor do proposta, resultado da escuta contínua às necessidades dos profissionais e do compromisso institucional com a valorização da categoria. A partir dessa iniciativa, o CRCDF atuou de forma estratégica junto ao poder legislativo, dialogando, subsidiando informações técnicas e demonstrando a importância da medida para a rotina dos profissionais e para a eficiência da administração pública.

O que muda para os profissionais da contabilidade:

A Lei nº 7.763/2025 determina que os órgãos públicos do DF ofereçam aos profissionais da contabilidade:  

• atendimento em guichê próprio ou acesso prioritário;

• atendimento diferenciado nos canais virtuais, sistemas e aplicativos governamentais;

• possibilidade de protocolar mais de um serviço por atendimento;

• protocolização de documentos e petições sem necessidade de agendamento prévio;

• acesso a informações fiscais e tributárias em nome das empresas representadas, sem exigência de procuração, desde que previamente autorizados.

Além disso, os órgãos públicos terão 90 dias para implementar e operacionalizar a lei, com ampla divulgação, incluindo parceria com entidades representativas da contabilidade.  

Valorização, eficiência e reconhecimento

Para o presidente do CRCDF, Darlan Barbosa, a sanção reforça o papel estratégico da contabilidade no desenvolvimento econômico e institucional do Distrito Federal.“Essa lei reconhece que o contador é um agente fundamental na interlocução entre empresas, sociedade e poder público. Garantir atendimento prioritário é valorizar o tempo, a responsabilidade técnica e o impacto do nosso trabalho na economia do DF. Essa é uma vitória de toda a classe contábil.”

O CRCDF acompanhará a implementação da lei, bem como sua regulamentação pelos órgãos públicos, e manterá a classe informada sobre procedimentos, orientações e eventuais ajustes necessários para assegurar o pleno exercício do direito garantido.


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