Eleições do CRCDF acontecem no dia 13 de novembro: saiba como votar

No próximo dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira), das 8h às 20h, no horário oficial de Brasília, serão realizadas as eleições do Sistema CFC/CRCs para a renovação de parte dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade em todo o país.

Todo o processo acontecerá de forma online, e o voto pode ser registrado tanto pelo site www.eleicaocrc.org.br quanto pelo aplicativo CRCDigital. A votação poderá ser feita em computador, tablet ou smartphone, de qualquer lugar com acesso à internet.

Quem deve votar

voto é obrigatório para contadores e técnicos em contabilidade com até 70 anos de idade na data da eleição, conforme o Decreto-Lei nº 1.040/1969, Art. 4º, e legislação complementar.
O voto é facultativo para os profissionais com 70 anos ou mais.

Para participar, o profissional precisa estar em situação regular com o CRCDF, ou seja,  com os dados cadastrais atualizados e sem débitos de qualquer natureza. Aqueles que possuem parcelamento devem estar em dia com todas as parcelas vencidas.

Os profissionais com registros definitivos aprovados até 3/11/2025 integram a base de dados do colégio eleitoral e devem votar. Já os que obtiveram registro após essa data não participarão deste pleito.

Como acessar o sistema de votação

No dia da eleição, o eleitor deverá acessar o site www.eleicaocrc.org.br, selecionar sua jurisdição (CRCDF) e clicar em “Votar”.

A autenticação poderá ser feita de diferentes formas:

e-CPF (certificado digital ou certificado em nuvem);

Código de acesso (CPF + token/PIN);

Biometria facial;

Ou pelo aplicativo CRCDigital.

A solicitação do código de acesso (token/PIN) poderá ser feita no próprio site, no dia da eleição, por meio da opção “Receber código de acesso por e-mail ou SMS”. O sistema exibirá parcialmente os contatos cadastrados, e o eleitor escolherá o meio de envio.

O código de acesso:

É enviado apenas para contatos (e-mail ou celular) cadastrados previamente na base eleitoral;

Pode ser solicitado novamente após 15 minutos da tentativa anterior;

Tem validade de 60 minutos após o envio.

Durante a votação

Após a autenticação, o eleitor visualizará as chapas concorrentes ao pleito do Regional e poderá registrar seu voto.
O voto será computado somente após a confirmação final no sistema.

Em seguida, o profissional poderá emitir seu comprovante de voto, em formato PDF, contendo nome, número de registro, data, hora e código de autenticação. O documento poderá ser reemitido até 30 dias após a eleição.

Justificativa e multa

O profissional que estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência no prazo de 30 dias após o pleito estará sujeito à multa de R$ 120,00, conforme a Resolução CFC nº 1.751/2024.

justificativa poderá ser apresentada via internet, dentro desse período. Para isso, o eleitor deverá realizar login no site www.eleicaocrc.org.br, utilizando o seu CPF.

A justificativa poderá ser apresentada nas seguintes hipóteses:
Questões de saúde impeditivas;
Indisponibilidade do acesso à internet; ou
Outras causas impeditivas de força maior.
Após a apresentação da justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.

O CRCDF reforça a importância da participação de todos os profissionais da contabilidade neste processo democrático. O voto é a oportunidade de exercer a cidadania profissional e contribuir diretamente com o fortalecimento da representatividade da classe.

Data da eleição: 13/11/2025 (quinta-feira)
Horário: das 8h às 20h (horário de Brasília)
Localwww.eleicaocrc.org.br


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