Profissionais têm até 31 de agosto para justificar pontuação não cumprida no PEPC 2024

Os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e que não atingiram a pontuação mínima de 40 pontos no exercício de 2024 têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar justificativa formal.

As justificativas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. É fundamental que os profissionais apresentem uma explicação detalhada sobre os motivos que os impediram de cumprir com a pontuação mínima. O CRCDF analisará cada caso individualmente, levando em consideração as circunstâncias apresentadas.

Caso seja aprovada, a situação será regularizada. Se não for apresentada ou for indeferida, poderão ser aplicadas penalidades, como:
•    Baixa no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
•    Baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI);
•    Instauração de processo ético-disciplinar.

Entenda o PEPC
O PEPC é uma exigência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com base na NBC PG 12 (R4), e tem como objetivo manter os profissionais da contabilidade tecnicamente atualizados, assegurando a qualidade dos serviços prestados e fortalecendo a confiança da sociedade na atuação contábil.

O programa estabelece o cumprimento de, no mínimo, 40 pontos por ano, sendo ao menos 12 pontos em atividades de aquisição de conhecimento. As atividades devem ser realizadas em instituições credenciadas e registradas pelo profissional no sistema EPC Web, com os devidos comprovantes anexados.

Estão obrigados ao cumprimento da norma contadores que atuam como auditores, peritos, responsáveis técnicos em auditorias, sócios de empresas de contabilidade que prestam serviços para empresas de grande porte, entre outros casos definidos pela NBC PG 12 (R4).

Como apresentar a justificativa
1.    Acesse o sistema EPC Web e consulte o relatório de atividades de 2024;
2.    Redija uma justificativa clara e objetiva, explicando os motivos do não cumprimento da pontuação;
3.    Anexe documentos que comprovem a realização de atividades não registradas ou outras situações que justifiquem a pontuação insuficiente;
4.    Encaminhe a justificativa ao CRCDF, pelo email [email protected].

O CRCDF orienta os profissionais a não deixarem para a última hora. O envio da justificativa dentro do prazo é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade no cumprimento do programa.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Desenvolvimento Profissional e-mail: [email protected] ou pelo nosso WhatsApp: 61 3221-1757


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