
Os atendimentos gratuitos para a Declaração do Imposto de Renda 2025 terão início na próxima sexta-feira (04/04), na Delegacia da Receita Federal em Brasília. A iniciativa faz parte do projeto Declare Fácil, resultado da parceria entre a Receita Federal, os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) do Distrito Federal e o Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRCDF).
O projeto tem como objetivo auxiliar contribuintes de baixa renda no preenchimento e envio da declaração de forma gratuita. O atendimento será realizado por voluntários do CRCDF e estudantes de Ciências Contábeis, sob a supervisão de professores especializados.
A iniciativa reforça o compromisso do CRCDF e da Receita Federal com a educação fiscal e a regularização tributária dos cidadãos. Além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o projeto também destaca a responsabilidade social do CRCDF e da classe contábil. O envolvimento de profissionais e estudantes nesse trabalho voluntário demonstra o papel essencial da contabilidade no apoio à população, promovendo inclusão e cidadania por meio do acesso à informação e ao cumprimento das normas tributárias.
Quem pode participar?
Podem ser atendidos os contribuintes que se encaixem nos seguintes critérios:
- Renda anual de até R$ 50 mil em 2024 (média mensal de R$ 3.800, incluindo férias);
- Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
- Declaração realizada exclusivamente na modalidade pré-preenchida, disponível no Portal e-CAC.
Como agendar?
Os interessados devem realizar o agendamento prévio pelo link: Agendamento – Declare Fácil ou pelos telefones: 3412-5834 ou 3412-5011.
Os atendimentos ocorrerão presencialmente, sempre às sextas-feiras, das 8h às 12h, na Delegacia da Receita Federal em Brasília (SAUS Q. 6 BL O – Asa Sul, Brasília – DF, 70236-140)
Prazo de entrega
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00, entre outras condições previstas pela Receita Federal.
*Com informações da Receita Federal



