Projeto Declare Fácil conta com apoio do CRCDF para oferecer declaração gratuita do IR 2025 no DF

Os atendimentos gratuitos para a Declaração do Imposto de Renda 2025 terão início na próxima sexta-feira (04/04), na Delegacia da Receita Federal em Brasília. A iniciativa faz parte do projeto Declare Fácil, resultado da parceria entre a Receita Federal, os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) do Distrito Federal e o Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRCDF).

O projeto tem como objetivo auxiliar contribuintes de baixa renda no preenchimento e envio da declaração de forma gratuita. O atendimento será realizado por voluntários do CRCDF e estudantes de Ciências Contábeis, sob a supervisão de professores especializados.

A iniciativa reforça o compromisso do CRCDF e da Receita Federal com a educação fiscal e a regularização tributária dos cidadãos. Além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o projeto também destaca a responsabilidade social do CRCDF e da classe contábil. O envolvimento de profissionais e estudantes nesse trabalho voluntário demonstra o papel essencial da contabilidade no apoio à população, promovendo inclusão e cidadania por meio do acesso à informação e ao cumprimento das normas tributárias.

Quem pode participar?

Podem ser atendidos os contribuintes que se encaixem nos seguintes critérios:

  • Renda anual de até R$ 50 mil em 2024 (média mensal de R$ 3.800, incluindo férias);
  • Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro;
  • Declaração realizada exclusivamente na modalidade pré-preenchida, disponível no Portal e-CAC.

Como agendar?

Os interessados devem realizar o agendamento prévio pelo link: Agendamento – Declare Fácil ou pelos telefones: 3412-5834 ou 3412-5011.

Os atendimentos ocorrerão presencialmente, sempre às sextas-feiras, das 8h às 12h, na Delegacia da Receita Federal em Brasília (SAUS Q. 6 BL O – Asa Sul, Brasília – DF, 70236-140)

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00, entre outras condições previstas pela Receita Federal.

*Com informações da Receita Federal


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