
Começou, nesta segunda-feira (17), o prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. A expectativa da Receita é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do período.
Neste primeiro momento, o documento pode ser preenchido apenas pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A partir de 1º de abril, a declaração poderá ser feita também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).
Receita Federal divulga novidades e regras para o Imposto de Renda 2025
O IRPF 2025 conta com novas regras na obrigatoriedade e na restituição, que podem ser conferidas na íntegra na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025. A Receita também conta com a página Meu Imposto de Renda para mais informações.
Veja as mudanças apresentadas pelo órgão:
– Alteração do valor do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
– Alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
– Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);
– Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).
As demais obrigatoriedades, já conhecidas, foram mantidas.
Declarações previstas para 2025 e restituição
A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações e o cronograma de restituição segue agenda semelhante a 2024. Confira a seguir:
Primeiro lote: 30 de maio.
Segundo lote: 30 de junho.
Terceiro lote: 31 de julho.
Quarto lote: 29 de agosto.
Quinto lote: 30 de setembro.
O primeiro e o segundo lotes, geralmente, só alcançam os cidadãos que possuem prioridades. E, normalmente, quem não recebe a restituição até o último lote (30/9) pode estar com problema de pendência, de malha, no documento. Por isso, é fundamental acompanhar o processamento da declaração. A sugestão é utilizar o aplicativo Receita Federal. A consulta sobre a restituição pode ser feita pela página oficial da Receita e também pelo aplicativo oficial.
Para 2025, há uma novidade na prioridade dos lotes de restituição. Prioridades legais, naturalmente, são mantidas, já que seguem a lei. As demais prioridades podem ser ajustáveis. Nesse caso, após esse grupo, haverá priorização para quem optar por restituição por PIX e também pelo modelo pré-preenchido e, em seguida, para os contribuintes que escolheram a opção PIX ou de modelo pré-preenchido. O “desempate” em cada um dos grupos é conferido pela data de entrega da declaração, favorecendo, assim, quem envia primeiro.
Atualizações
Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita e que, anteriormente, eram importantes, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR. Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos. O órgão reviu códigos e melhorou a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade reclassificação e direcionamento para grupos certos.
Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.
*Com informações do CFC



