Perícia Judicial: O atrativo mercado de perícias para Contadores

Embora seja muito atrativo, o mercado de perícias ainda é pouco conhecido. As faculdades pouco abordam o tema e, quando abordam, não explanam o essencial: como acessar o mercado e a atratividade deste ramo. Apesar de ser considerado razoavelmente grande e de render honorários atrativos, o campo ainda é pouco divulgado.

Os peritos contábeis foram os primeiros profissionais reunidos em grande contingente a se organizar efetivamente na atividade de perícias. Certamente, o porquê está no vasto campo de trabalho na Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Federal.

A seguir, foi a vez dos engenheiros e arquitetos a se organizarem apropriadamente e logo abriu-se o leque de oportunidades nas perícias em outras profissões, como a dos economistas, administradores, médicos, etc.

A atividade de perito judicial sempre oferece oportunidades em todas as localidades do país, sendo considerada um ramo em constante ebulição. Na área da contabilidade, especialmente, a perícia judicial é um interessante campo de ação, de fácil acesso, devido à grande demanda de perícias na área trabalhista e financeira.

A atividade de perícias é tão antiga e presente aos contadores que, o Decreto-Lei 9295, que regulamenta esta profissão, em norma editada no ano de 1946, no seu art. 25, alínea c, definia também a perícia como atribuição do contador.

Algumas perícias comuns na área contábil são: Cálculos financeiros e trabalhistas, perícia de análise contábil, sistema bancário, perícia em desvio de dinheiro público, faturamento, custo, lucro bruto, perícia de indenização, avaliação de bens e direitos, quantificação, mensuração, identificação, análise, apuração ou arbitramento dos haveres, entre outros.

Os peritos contadores, quando se tornam mais conhecidos no meio daqueles que trabalham na Justiça, têm possibilidades de realizar perícias extrajudiciais também. É comum advogados que os procuram para efetuar laudos contábeis, como: cálculo de partilha entre sócios, reavaliação patrimonial, apurações do valor do patrimônio líquido e outros tipos de serviços que costumam ser procedidos também nas perícias judiciais.

Uma das maiores vantagens em atuar como perito judicial, é que os profissionais que dispõem de alguma disponibilidade de tempo para desempenhar o trabalho, podem atuar como peritos judiciais em paralelo à sua atividade profissional principal. Isso porque a atividade permite prestar o serviço a qualquer hora e com horários flexíveis. O contador que tiver outras atividades profissionais, poderá se dedicar à perícia nas horas vagas e, assim, obter uma nova fonte de renda. 

Desde março de 2016, o novo CPC proporciona a procura incessante de profissionais que desejam ser peritos, a busca de profissionais que apresentem um trabalho devidamente qualificado e a transparência nas nomeações. Assim, este grande mercado está dando maior acesso aos novos peritos, propiciando nomeações distribuídas em caráter de igualdade. 

Para ingressar no mercado e atingir a qualidade em seus trabalhos, um bom perito deve adquirir conhecimento sobre a prática e a burocracia que envolve o perito judicial. Assim, cabe aos novos e antigos peritos investir em aprendizado sobre a prática desta honrosa atividade. Aprofundar-se sobre a prática e a burocracia que envolve a perícia judicial é essencial para ter sucesso no mercado.

O site Manual de Perícias e a Rui Juliano-Perícias são exemplo de organizações que treinam peritos judiciais. Desde 2001, o perito Rui Juliano oferece cursos e conteúdo para peritos. 

O CRCDF dispõe de Convênio e Parceria com os cursos de Rui Juliano, que também é autor do livro Manual de Perícias, livro de referência na área considerada a mais completa bibliografia sobre perícias judiciais do país.

Para saber mais sobre os treinamentos com Rui Juliano, acesse: https://www.manualdepericias.com.br/seja-perito-judicial-cursos-rui-juliano-pericia/


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