ECD e ECF devem ser entregues até 31 de julho

 

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O prazo para entregar a ECD, Escrituração Contábil Digital, e a ECF, Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho. As declarações são obrigatórias e devem ser enviadas para evitar multas.

Anteriormente, o prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar no dia 29 de maio de 2020. No entanto, a IN RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega para o último dia útil do mês de julho, como medida de enfrentamento à Covid-19.

Contudo, a ECF não foi prorrogada até o momento. Dessa forma, contribuintes devem se organizar para entregar as duas obrigatoriedades no prazo. dia 31 de julho.