REGISTRO E ALTERAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DURANTE PANDEMIA DO COVID-19
IMPORTANTE!
Devido aos procedimentos adotados pelo CRCDF em decorrência da Pandemia do vírus COVID-19, o CRCDF está atendendo preferencialmente via e-mail, e também presencialmente, a critério do CRCDF e de terças e quintas- feiras das 14h30m às 17h30m e, por meio de agendamento prévio solicitado aqui.
No caso de atendimento presencial, deve-se apresentar CÓPIA E ORIGINAL dos documentos no CRCDF para autenticação e também apresentar 02 (duas fotos) 3×4.
A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL está disponível somente no modelo DIGITAL e para confecção o requerimento deve ser feito PRESENCIALMENTE. A carteira no formato físico não está sendo fabricada temporariamente pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Lembrando que os pedidos serão protocolados e analisados em reunião de Câmara de Registro e homologação do Plenário do CRCDF que acontece de forma ordinária e mensal.
O prazo de julgamento de um processo no setor de registro é de até 60 (sessenta dias) a contar da data do protocolo do pedido.
Os pedidos poderão ser analisados antes das reuniões ordinárias, excepcionalmente nos casos em que for solicitada urgência no pedido seja por e-mail ou presencialmente onde será protocolado um pedido de agilidade no processo, e poderão ser aprovados com antecipação pelo Vice-presidente de Registro, desde que a documentação atenda as normas vigentes.
As Resoluções CFC 1.554/2018 e 1.555/2018 versam sobre Registro e/ou alterações de Pessoas Físicas e Jurídicas. (Leia com atenção)
O CRCDF poderá solicitar a apresentação da documentação (original e cópia) na sede do CRCDF, em casos que julgar necessário.
PESSOA FÍSICA
REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
1º Registro Contador
1º PASSO: Acessar o site do CRCDF, em Serviços On-line>>Solicitação de Registro; preencher o Pré-cadastro e emitir (via sistema) e pagar as taxas de registro e anuidade;
2º PASSO: Após o pagamento das taxas, enviar por e-mail com o assunto REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento (Formulário de Registro Definitivo Originário) preenchido e assinado com a foto 3×4 recente, de frente, colorida e com fundo branco já afixada; (não é necessário enviar o Requerimento de Carteira, pois no momento a confecção está suspensa, vide observação nº 2);
- Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência; (se formado após a lei 12.249 de 14/06/2010). A Certidão pode ser retirada em: https://cfc.org.br/registro/exame-de-suficiencia/certidao-de-aprovacao/; (havendo problemas temporários no site do CFC, a aprovação será verificada internamente pelo CRCDF);
- Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente ou Histórico escolar e Declaração de conclusão com colação de grau já realizada;
- Documento de identidade;
- Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço residencial recente; e
- Comprovante de recolhimentos das taxas de registro e anuidade; (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 1: Aqueles que solicitarem o registro no 1º ano a contar da data de conclusão do Curso ou da aprovação do Exame de suficiência, terão direito a desconto de 50% na anuidade proporcional. (valor já gerado no ato do requerimento no Pré-cadastro)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
ALTERAÇÃO DE CATEGORIA
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO DE CATEGORIA para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento Padrão com foto, preenchido e assinado;
- Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência; (se formado após a lei 12.249 de 14/06/2010). A Certidão pode ser retirada em: https://cfc.org.br/registro/exame-de-suficiencia/certidao-de-aprovacao/; (havendo problemas temporários no site do CFC, a aprovação será verificada internamente pelo CRCDF);
- Diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente ou Histórico escolar e Declaração de conclusão com colação de grau já realizada;
- Documento de identidade; e
- Certidão de Regularidade Profissional; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
ALTERAÇÃO DE NOME
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO DE NOME para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento Padrão com foto, preenchido e assinado;
- Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio.
- Documento de identidade;
- Comprovante de endereço residencial recente;
- Certidão de Regularidade Profissional; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
ALTERAÇÃO DE NACIONALIDADE
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO DE NACIONALIDADE para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento Padrão com foto, preenchido e assinado;
- Certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação;
- Documento de identidade; e
- Comprovante de endereço residencial recente;
- Certidão de Regularidade Profissional; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, serão encaminhadas as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
REGISTRO TRANSFERIDO PARA O CRCDF
Enviar por e-mail com o assunto REGISTRO TRANSFERIDO PARA O CRCDF para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento Padrão com foto, preenchido e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Comprovante de endereço residencial recente;
- Certidão de Regularidade do CRC de origem; (em caso de registro ATIVO no CRC de origem)
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, serão encaminhadas as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
Enviar por e-mail com o assunto BAIXA DE REGISTRO para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Baixa de Registro Profissional preenchido completamente e assinado;
- Documento de identidade;
OBS: A critério da Câmara de Registro, em reunião de julgamento poderão ser solicitados documentos comprobatórios que embasam o pedido de baixa de registro.
Conforme Resolução CFC 1554/2018: Art. 21. Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos. $ 1º Após a data mencionada no caput deste artigo, é devida a anuidade integral.
OBS: os que protocolarem pedido de baixa no período de janeiro a março, receberão o boleto da anuidade proporcional do exercício para pagamento, o qual não garante o deferimento do pedido, que será analisado em reunião ordinária.RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
Enviar por e-mail com o assunto RESTABELECIMENTO DE REGISTRO para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento Padrão com foto, preenchido e assinado;
- Documento de identidade;
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Não será possível durante este período a confecção e/ou disponibilização de Carteira de Identidade Física ou Digital nos casos em que o processo for solicitado por e-mail, tendo em vista a necessidade de coleta de dados biométricos presencialmente. Não sendo necessário o envio por e-mail do requerimento de Carteira Digital ou Física no momento. Após a aprovação, com o registro Ativo e Regular, poderá ser emitida a Certidão de Regularidade Profissional nos serviços on-line do portal do CRCDF, para fins de comprovação de registro no CRCDF.
Resolução CFC 1554/2018: Art. 31. Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
Enviar por e-mail com o assunto CANCELAMENTO DE REGISTRO para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Certidão de óbito ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC.
PESSOA JURÍDICA REGISTRO ORIGINÁRIO
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Enviar por e-mail com o assunto REGISTRO DE EMPRESÁRIO para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial do DF;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade do Titular da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional do Titular da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NÃO TEM FAZ JUS AO PAGAMENTO DE ANUIDADE, SOMENTE TAXA DE REGISTRO.
EIRELI
Enviar por e-mail com o assunto REGISTRO DE EIRELI para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Contrato Social e alterações registradas na Junta Comercial do DF ou Cartório;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade do Titular da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional do Titular da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação: após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
SOCIEDADE
Enviar por e-mail com o assunto REGISTRO DE SOCIEDADE para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Contrato Social e alterações registradas na Junta Comercial do DF ou Cartório;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade dos sócios da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional dos sócios da Organização que são profissionais da contabilidade; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
- Comprovante do registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de participação de sócios não contadores;
- Comprovação da responsabilidade técnica contábil no caso de participação de sócios não contadores.
- Comprovante de residência dos sócios não Contabilistas, no caso de participação de sócios não contadores.
Observação: após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL EMPRESÁRIO
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO PJ para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Requerimento de empresário (alteração) registrado na Junta Comercial do DF;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade do titular da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional do titular da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
- Certidão de Regularidade da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, serão encaminhadas as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Se for apenas alteração de endereço, não será cobrado a taxa de alteração.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL EIRELI
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO PJ para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Alteração Contratual registrada na Junta Comercial do DF ou Cartório;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade do titular da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional do titular da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
- Certidão de Regularidade da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Se for apenas alteração de endereço, não será cobrado a taxa de alteração.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE
Enviar por e-mail com o assunto ALTERAÇÃO PJ para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado – disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- Alteração Contratual registrada na Junta Comercial do DF ou Cartório;
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Documento de Identidade dos sócios da Organização;
- Certidão de Regularidade Profissional do titular da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
- Certidão de Regularidade da Organização; pode ser emitida em: https://www1.crcdf.org.br/spwdf/ConsultaCadastral/Principal.aspx
- Comprovante do registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de participação de sócios não contadores;
- Comprovação da responsabilidade técnica contábil no caso de participação de sócios não contadores;
- Comprovante de residência dos sócios não Contadores ou técnicos em Contabilidade, no caso de participação de sócios não contadores.
Observação nº 1: Após a recepção dos documentos, será encaminhado as guias para pagamento. (consultar valores em: www.crcdf.org.br >> Registro >> Tabela de Emolumentos)
Observação nº 2: Se for apenas alteração de endereço, não será cobrado a taxa de alteração.
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL PJ
Enviar por e-mail com o assunto BAIXA DE REGISTRO PJ para cac@crcdf.org.br e registro@crcdf.org.br a documentação listada abaixo, digitalizada e legível e de preferência em PDF e em separados por arquivo (frente e verso nos casos em que conter):
- Requerimento de Organização Contábil preenchido e assinado: disponível em: https://www.crcdf.org.br/portal/documentos/requerimento-cadastral-pdf/
- (CNPJ) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e QSA atualizado;
- Alteração Contratual (baixa) registrada na Junta Comercial do DF ou Cartório;
- Documento de Identidade dos sócios/titular da Organização;
Observação 1: Res. CFC 1555/2018 – Art. 18. A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.
Observação 2: os que protocolarem pedido de baixa no período de Janeiro a Março, receberão o boleto da anuidade proporcional do exercício para pagamento, o qual não garante o deferimento do pedido, que será analisado em reunião ordinária.