Denúncia


DENÚNCIA

A denúncia deverá ser formulada conforme o disposto na Resolução CFC n.º 1589/2020, que dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.

ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA:

A não apresentação da totalidade dos documentos abaixo não impede a apuração da denúncia por parte do CRCDF. Por solicitação da autoridade competente, diligências poderão ser realizadas para colher provas que evidenciem os fatos alegados.
Com base na Lei nº 6.838 de 29/10/1980 combinada com a Súmula 7 do Conselho Federal de Contabilidade, os fatos ocorridos há mais de 5 anos contados da data da contratação dos serviços serão considerados prescritos.
O CRCDF atua especificamente no âmbito administrativo não possuindo competência legal para recuperar livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos, bem como ressarcimento de valores, devendo para esses casos ser procurada a autoridade competente.
Qualquer mudança de endereço por parte do Denunciante e/ou do Denunciado deverá ser comunicada ao CRCDF, sob pena de arcar com os prejuízos decorridos da ausência desta informação.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS COM A DENÚNCIA NOS CASOS DE:

Retenção de documentos:
a) Contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos;
b) Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado;
Cópia(s) da(s) notificação (ões) encaminhada(s) ao denunciado solicitando a devolução dos documentos e o comprovante de recebimento, preferencialmente AR ou entrega via cartório.

Inexecução de Serviços Contábeis ou Incapacidade Técnica:
a) Contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos;
b) Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado.
d) Cópia das notificações emitidas pelos órgãos públicos e/ou extrato/demonstrativo emitido pelo próprio órgão notificante que demonstre as irregularidades;
e) Relatório do atual profissional da Contabilidade relatando as ocorrências verificadas.

Apropriação indevida de valores:
a) Contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos;
b) Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante;
c) Cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado;
d) Cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
e) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos públicos.

Irregularidades na escrituração contábil:
a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil;
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

Propaganda em desacordo com as determinações constantes no item 4, alínea “r” da NPC PG 01, que aprova o Código de Ética Profissional do Contador:
a) Cópia da propaganda;
b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;

Concorrência desleal/aviltamento de honorários:
a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica;
c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;
d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor;
e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

Alteração de responsável técnico, em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades:
a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;
c) Cópia da Relação de Documentos devolvidos pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;
d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

OUTROS
Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos probatórios.
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o reclamante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.

ORIENTAÇÕES:

DENÚNCIA POR E-MAIL: [email protected]

DENÚNCIA ESCRITA: sugestão de formulário: Formulário Denúncia

DENÚNCIA ELETRÔNICA: Segue o link de acesso ao sistema de denúncia eletrônica:

Mensagem na finalização da denúncia:
O comprovante deverá ser impresso, assinado e protocolado no CRC em 10 dias.
Após o preenchimento de todos os dados e juntadas dos documentos, deverá V.S.ª comparecer na sede deste Conselho para protocolar o comprovante no prazo de 10 (dez) dias.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone (61) 3321-1757 ou pelo e-mail: [email protected].