Auditoria

Auditoria Interna do CFC

A Auditoria Interna é realizada pelo CFC conforme normatizado no Regulamento Geral dos Conselhos, Resolução CFC n.º 1.612/2021, art. 6º. Tem como finalidade examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e as informações contábeis, financeiras e operacionais, emitindo relatórios e recomendações de medidas a serem tomadas e, quando necessário, apurando as irregularidades existentes.


Todos os trabalhos são norteados pelo Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, Resolução CFC n.º 1.101/2007, e realizados pela equipe sediada em Brasília. As unidades auditadas são selecionadas com base na avaliação de risco realizada durante a elaboração do Plano de Auditoria Interna. Na programação de auditoria para a execução dos trabalhos, são identificados o tipo de auditoria, unidades, prazos, períodos e equipes que irão realizar as auditorias, podendo ser realizada por determinação regimental, por demandas específicas ou por denúncias.

Controle Interno

A Câmara de Controle Interno tem por finalidade auxiliar no planejamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. De acordo com o Regimento Interno – Resolução CRCDF nº 236/2022, de 29/11/2022, e  (homologada pela Deliberação CFC nº 110 de 09/11/2022) e (Aprovada na 1267ª Reunião Plenária – 12ª Ordinária de 2022, realizada em 29 de novembro de 2022), compete à Câmara de Controle Interno:

  • Examinar as demonstrações das receitas arrecadadas, verificando se as parcelas devidas ao CFC foram remetidas corretamente e com observância dos prazos estabelecidos;
  • Controlar o recebimento das anuidades e demais emolumentos, legados, doações e subvenções;
  • Examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
  • Emitir parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício, o relatório de gestão e os pedidos de abertura de créditos especiais e suplementares, a serem submetidos ao Plenário;
  • Emitir parecer sobre a proposta orçamentária e o plano de trabalho apresentados pelo Presidente, que o encaminhará ao Plenário até a última sessão ordinária de outubro;
  • Examinar as prestações de contas das Representações e/ou Delegacias, depois de conferidas pelo setor competente;
  • Supervisionar periodicamente a Seção Financeira e a Seção de Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal;
  • Emitir pareceres sobre subvenções, processos de licitação e outros assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Presidente do CRCDF;
  • Apreciar e autorizar os pedidos de redução, parcelamento e transação de débitos atrasados, bem como pedidos de remissão e isenção, cumulados ou não com baixa de registro profissional ou cadastral, ouvida, se necessário, a Câmara de Registro;
  • Examinar as Demonstrações Contábeis e prestações de contas do órgão, que serão encaminhadas ao Plenário;
  • Responder, quando convocada, sobre consultas a respeito de assuntos relacionados ao campo de sua competência; e,
  • Comunicar ao Presidente do CRCDF atos administrativos que, pela sua gravidade requeiram ações imediatas.

A Câmara de Controle Interno é composta por 3 (três) Conselheiros efetivos e seus respectivos Suplentes, incluída Vice-Presidência de Controle Interno que a coordenará, com mandatos de 02 (dois) anos forma prevista no Artigo 16do Regimento Interno do CRCDF.

Relatórios de Auditoria

Exercício de 2021

Exercício de 2020

Exercício de 2019

Exercício de 2018