Novas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica

Publicada no Diário Oficial da União do dia 27/03/2020, Seção 1, Página 113, a Resolução CFC nº 1592 (alterada pela Resolução 1598, de 18/06/20) entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015.

A Decore deverá ser emitida, exclusivamente, por meio do Site do Conselho Regional de Contabilidade do seu registro originário ou do originário transferido, desde que o Profissional e a Organização Contábil, da qual seja sócio, proprietário ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

Além de ajuste de texto, a nova norma traz alterações importantes tais como: a Decore emitida não poderá ser cancelada, mas os Profissionais da Contabilidade poderão retificar, dentro do prazo estabelecido. Além disso, o CRC poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de Emissão de Decore até que o Profissional da Contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito, e encaminhará às autoridades competentes relatórios sobre fatos que apurar cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração.

Para conhecer o conteúdo completo da Resolução acesse o link: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2020/001592&arquivo=Res_1592.doc

Fonte: cfc.com.br