Aviltamento – Código de Ética Profissional do Contador

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Quando o Profissional Contábil aceita assumir a Contabilidade e demais responsabilidades de uma Empresa por um determinado preço, ciente que o outro profissional pratica um preço superior ao oferecido, alegando para a Sociedade que o Mercado é livre, ele está na verdade infringindo o Código de Ética Profissional e depreciando sua profissão e dos demais colegas.

NBC PG 01 – CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

1. Esta Norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

2. A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos nesta Norma, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente.

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6. O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:(a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;(b) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;(c) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;(d) o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado;(e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; e

7. o local em que o serviço será prestado.

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8. Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.

9. Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do CFC.

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19. A transgressão de preceito desta Norma constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

(a) advertência reservada;

(b) censura reservada; ou

(c) censura pública.

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PROFISSIONAL CONTÁBIL

“OS HONORÁRIOS COBRADOS REFLETEM O SEU VALOR PARA O CLIENTE.” [DANIEL FERNANDES]

Att,

Assessoria de Comunicação do CRCDF