DIRT: Prazo para a entrega do exercício 2020 inicia em 17 de agosto

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A Receita Federal anunciou que o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2020, se inicia no dia 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.

Segundo as regras do Fisco, é obrigada a apresentar a DITR todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a apresentar o documento a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal www.receita.economia.gov.br.