Débitos de ICMS e ISS podem ser pagos sem inscrição em dívida ativa até 29/03

Empresas que não regularizarem a situação fiscal no prazo serão inscritas na dívida ativa e impedidas de participar de licitações públicas, entre outras penalidades

De acordo com a Secretaria de Fazenda o Distrito Federal tem 7.647 empresas que declararam tributos nos meses de julho a setembro de 2017, e que não recolheram corretamente, o denominado “rito especial”.
Os responsáveis têm até o dia 29 de março (quinta-feira) para pagar sem penalidades os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

De acordo com a Secretaria de Fazenda, os impostos deveriam ter sido pagos, de um modo geral, até o dia 20 do mês seguinte ao da realização das operações ou prestação dos serviços. Quem não regularizar a situação fiscal será incluído na dívida ativa, além de ter um acréscimo de 10% sobre o valor total do passivo. O inadimplente também fica sujeito a protesto em cartório e é proibido de participar de licitações públicas. Além disso, não pode usufruir de regimes especiais e pode ser desenquadrado do Simples Nacional.

A Secretaria de Fazenda enviou comunicados de cobrança a todos os inadimplentes por meio do Correio Eletrônico disponível no agnet.fazenda.df.gov.br. Nesse local, podem também ser emitidos os Documentos de Arrecadação – DAR para pagamento dos débitos pelos contribuintes.

O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto para fazer o pagamento. Aqueles que desejarem dividir os valores devem procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês.