CRCDF e SEF/DF comemoram o Parecer 904/2017

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O presidente do CRCDF, contador Adriano Marrocos, como já divulgado (Boletim nº 257) entregou ao Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a minuta de alteração da Portaria nº 210, de 14/07/2006, dentre vários Projetos de Lei e Decretos.

A minuta foi resultado do trabalho da Comissão de Interação CRCDF e SEF/DF, coordenada pelo contador Jakson Cleiton Aires, que acolheu ainda sugestões dos contadores Cassio dos Santos e Leonardo David de Oliveira Mihsen (Grupo de Trabalho Jovens Empresários), Daniel Chaves Fernandes (Grupo de Trabalho de Perícia, Mediação e Arbitragem e Mídias Institucionais), Darlene Paulino Delfino Lunelli (Vice-Presidente de Administração), Fernanda Veras Oduaia e do próprio presidente.

O pedido trata da alteração do prazo de retificação dos Livros Fiscais Eletrônicos, que passaria para 90 dias a contar da data da notificação emitida pela SEF, e não mais da data do fato gerador (leia mais).

Faltava, então, a proteção jurídica e legal para que o Secretário de Estado da Fazenda pudesse agir na direção de emitir um novo instrumento legal. Com a publicação do Parecer nº 904, de 10/11/2017 (clique aqui para ver o documento), a Procuradoria Geral do Distrito Federal forneceu o embasamento jurídico necessário para a alteração dos procedimentos atuais.

Ontem, após a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal do CODESE (leia mais), o presidente Marrocos conversou sobre o assunto com o Secretário de Fazenda, Wilson de Paula, que concluiu “temos embasamento para iniciar o debate interno e o mais importante é que as possibilidades estão postas”. Marrocos agradeceu o empenho e o acolhimento do Secretário Wilson de Paula para essa e outras demandas.