O que você precisa saber sobre a DAS?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos. Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

O pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente no dia 20. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso, só é feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes. É recomendado ainda fazer o controle das receitas todo mês, para já organizar a Declaração Anual de Faturamento

Lembre-se: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Deixei de pagar, posso parcelar?
Sim, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.