A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que recebamos entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio . De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
É importante verificar se não é um grupo de contribuintes que deve prestar contas à Receita Federal e iniciar a separação dos documentos para apresentar as contas ao "leão".
“A recomendação é buscar o apoio de um profissional responsável, devidamente registrado no conselho regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber restituição e não se preocupar é importante adiar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias” , explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda 2023, Adriano Marrocos.
Quem deve declarar o IRPF 2023?
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
- Receita bruta com atividade rural superior a R $142.798,50 ou compensação, no ano-base de 2022 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.
A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações sobre a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais matriculados por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e empresas imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recebimento e dependentes.