Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e 

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

Acesso link para obter mais informações:  https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346

Fonte: Secretária de Economia do Distrito Federal