Vence em 31 de janeiro o prazo para comprovação do cumprimento da Educação profissional Continuada.

O sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o serviço, já está disponível para acesso. Os profissionais, obrigados ao cumprimento do programa, devem inserir CPF e senha de acesso, a mesma utilizada em outros sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

São obrigados a entregar o relatório de atividades, todos os profissionais da contabilidade que estejam inscritos nos cadastros de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC. Os profissionais que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.