Revogação tácita da EIRELI

A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre “a facilitação para abertura de empresas”, provocou alterações importantes no ordenamento, entre elas, o art. 41, com o claro objetivo de extinguir a EIRELI.

Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.
Em razão disso, a partir do dia 15/09/2021 não será mais possível a constituição de novas empresas com a natureza jurídica de EIRELI nesta Junta Comercial, nem a transformação de uma empresa para essa espécie.
As empresas existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI editará um ato sobre como essa transformação deverá ocorrer.
As solicitações de constituição de EIRELI que estiverem tramitando na Junta Comercial continuarão até o efetivo registro, e as exigências poderão ser normalmente atendidas pelo cidadão.

Fonte: jucis.df.gov.br/