Empresários contábeis do Plano Piloto se reúnem no CRCDF

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O CRCDF sediou na sexta-feira (30) o encontro dos empresários contábeis do Plano Piloto. O presidente do CRCDF, Adriano Marrocos, fez a abertura e, em seguida, a reunião foi coordenada pela vice-presidente de Administração, Darlene Paulino Delfino Lunelli, e pelo representante do Conselho na Região, o contador Urley Antônio Nunes Luca Carvalho. Na ocasião foram discutidos assuntos como a realização de cursos de capacitação para os empresários contábeis.

O gerente da Agência de Atendimento Remoto (Agrem) da Secretaria de Fazenda, Paulo César Santiago Menezes, participou do encontro e explicou como funciona a compensação/restituição de tributos indiretos, esclarecendo dúvidas dos presentes sobre o tema. Ele apresentou a base legal para esta restituição (Decreto 33.269/2011 e Lei 4.567/2011) e destacou a importância da interação da Secretaria com o CRCDF para o fortalecimento da classe e redução das divergências encontradas nos processos que envolvem os profissionais e a SEF.

O coordenador adjunto da Comissão CRCDF Jovens Empresários, Leonardo David de Oliveira Mihsen, também participou do encontro. Ele falou sobre a comissão e a importância dos grupos criados no Conselho para a colaboração e troca de experiências entre os profissionais.

Outro assunto abordado com o representante da Secretaria de Fazenda foi o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE. A vice-presidente de Administração, Darlene Paulino Delfino Lunelli, e o coordenador adjunto da Comissão CRCDF Jovens Empresários, Leonardo David de Oliveira Mihsen, lembraram a necessidade de incluir no sistema um campo para indicação do responsável técnico. Paulo César Santiago Menezes alegou dificuldades em promover alterações no sistema e sugeriu o acesso à aba de perguntas e respostas no Agenci@Net para as dúvidas apresentadas pelos presentes.

A chefe de Fiscalização do CRCDF, Maria Eliete Oliveira Holanda e o fiscal Luiz Arthur Alencar também participaram do encontro. Eles falaram sobre problemas encontrados frequentemente nas ações de fiscalização, como emissões indevidas de Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (Decores) e a falta de contrato de prestação de serviços. Foi explicada, na ocasião, a Resolução CFC nº 987/2003, que é a base legal dos contratos e fala sobre a estrutura mínima, que deve ser observada nesses documentos. A equipe do CRCDF também falou sobre a importância do distrato para definir as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida com o fim do vínculo. Quando não apresenta o contrato ao fiscal, a empresa pode ser notificada, sofrer abertura de processo e até multas e penalidades previstas na resolução.