Proposta para Secretaria de Contabilidade Nacional é tema de reunião no CRCDF

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O presidente do CRCDF, Adriano Marrocos, recebeu na terça-feira (04/07) os membros da Comissão CRCDF Agências Reguladoras Federais, a coordenadora de contabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Catarina da Silva Mendonça e o coordenador de contabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Oswaldo Marangoni. A reunião foi agendada com o intuito de discutir a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. A norma estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para o exercício da atividade.

A comissão apresentou a Instrução Normativa como exemplo que pode ser seguido no caso das agências reguladoras. A ideia é construir uma proposta paralela, tratando da estrutura da contabilidade nas agências. A comissão também quer discutir a adequação do Projeto de Lei que trata da criação da Secretaria de Contabilidade Nacional, à necessidade das agências reguladoras. O coordenador de contabilidade da ANVISA, Oswaldo Marangoni, sugeriu o estabelecimento de um quadro mínimo de funcionários atuando nos departamentos de contabilidade das agências e a definição de gratificações, com o intuito de atrair os profissionais.

O presidente do CRCDF comentou que a tramitação do Projeto aguarda o apoio de alguns deputados que já se comprometeram a discutir o assunto no retorno do recesso parlamentar. “A ideia é garantir que todos tenham remuneração equivalente aos profissionais lotados na Secretaria do Tesouro Nacional, já que a atividade será subordinada à STN”, alegou o presidente Adriano Marrocos.

A coordenadora da comissão, Catarina Mendonça, também apresentou ao presidente do CRCDF a preocupação dos profissionais que atuam nas agências em relação à resolução que obriga o contador a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, possíveis indícios de corrupção. A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória por meio da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998 e deve ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do endereço http://cfc.org.br. De acordo com a coordenadora os profissionais lotados nas agências temem possíveis retaliações com a nova obrigação.

Por fim o presidente do CRCDF sugeriu ouvir profissionais da Secretaria do Tesouro Nacional a fim de saber qual é o melhor caminho para a aprovação do Projeto que define estrutura para os departamentos contábeis, que é de interesse do CRCDF. Um novo encontro será agendado para continuar o debate sobre o assunto.