No Brasil, cada profissão regulamentada por lei é fiscalizada por um Conselho. O Conselho Regional de Contabilidade é o órgão responsável pelo registro do profissional e pela fiscalização do exercício da atividade contábil visando à proteção dos interesses do Contabilista e à preservação do seu mercado de trabalho. Mas é também atribuição do conselho zelar pela proteção dos direitos da sociedade. A Classe contábil não pode conceber que interesses corporativos se sobreponham ao bem-estar geral.
Os CRCs foram criados pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, órgão central do Sistema Contábil.
Todas as 27 unidades da Federação têm seu CRC.
Para se tornar um profissional habilitado a exercer a profissão de Contabilista, após concluído o Curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, você deverá dirigir-se ao CRC do seu estado para providenciar o Registro Profissional.
Hoje, mais do que conceder registro e fiscalizar a atividade contábil, os CRCs prestam importantes serviços à categoria, como organização de seminários e cursos ligados à área. Visite a sede do CRC do seu estado, veja o que ele oferece, participe dos eventos e sinta de perto o valor da categoria profissional da qual você faz parte.
Atribuições dos CRCs
Efetuar o registro e expedir a carteira profissional;
Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista, decidindo a respeito;
Fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de técnico em Contabilidade, impedindo ou punindo infrações, bem como enviando às autoridades competentes minuciosos e documentos relatórios sobre fatos que apurarem e cuja solução ou repressão não seja da sua alçada;
Funcionar como Tribunal Regional de Ética;
Direção do CRC
Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas, honoricamente;
Seus membros e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas;
O mandato dos membros do Conselho e seus respectivos suplentes é de quatro anos, renovando-se suas composições de dois em dois anos, alternadamente, por um terço e por dois terços.