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  » Conselhos Regionais de Contabilidade




      No Brasil, cada profissão regulamentada por lei é fiscalizada por um Conselho. O Conselho Regional de Contabilidade é o órgão responsável pelo registro do profissional e pela fiscalização do exercício da atividade contábil visando à proteção dos interesses do Contabilista e à preservação do seu mercado de trabalho. Mas é também atribuição do conselho zelar pela proteção dos direitos da sociedade. A Classe contábil não pode conceber que interesses corporativos se sobreponham ao bem-estar geral.

  Os CRCs foram criados pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e são subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, órgão central do Sistema Contábil.
  Todas as 27 unidades da Federação têm seu CRC.
  Para se tornar um profissional habilitado a exercer a profissão de Contabilista, após concluído o Curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, você deverá dirigir-se ao CRC do seu estado para providenciar o Registro Profissional.

      Hoje, mais do que conceder registro e fiscalizar a atividade contábil, os CRCs prestam importantes serviços à categoria, como organização de seminários e cursos ligados à área. Visite a sede do CRC do seu estado, veja o que ele oferece, participe dos eventos e sinta de perto o valor da categoria profissional da qual você faz parte.

Atribuições dos CRCs

  Efetuar o registro e expedir a carteira profissional;
  Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista, decidindo a respeito;
  Fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de técnico em Contabilidade, impedindo ou punindo infrações, bem como enviando às autoridades competentes minuciosos e documentos relatórios sobre fatos que apurarem e cuja solução ou repressão não seja da sua alçada;
  Funcionar como Tribunal Regional de Ética;

Direção do CRC

  Os CRCs são dirigidos pelos próprios Contabilistas, honoricamente;
  Seus membros e seus respectivos suplentes são eleitos por voto direto, secreto e obrigatório para todos os Contabilistas;
  O mandato dos membros do Conselho e seus respectivos suplentes é de quatro anos, renovando-se suas composições de dois em dois anos, alternadamente, por um terço e por dois terços.






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Telefax: (61)3321-1757
Última atualização: 5/26/2010
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