Seja



|.:: Perfil| .:: Representações|.:: Legislação|.:: Downloads|.:: Fórum|.:: FAQ|
  » Fiscalização CRC/DF


Denúncia & Fiscalização

    Se determinado contabilista ou organização contábil, no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração Decreto-Lei 9295, de 27 de 1946, ao Código de ética Profissional do Contabilista, à Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade ou, ainda, às demais resoluções emanadas do conselho Federal de Contabilidade, Comunique a Fiscalização CRC-DF

Quem Pode fazer Denuncia?

Qualquer pessoa.

Como pode ser feita?

De maneira formal, por escrito, com 2ª via para protocolo, solicitando providências ao CRC-DF, contendo:

  Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante;
  Nome e endereço profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável;
  Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
  Documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
  Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representação legal do denunciante.

Denunciar ao CRC-DF é garantia de solução do problema?

Os Conselhos são Entidades Fiscalizadoras do exercício da Profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, etc., cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

Quando ocorre prescrição?

De acordo com a Lei 6838, de 29-10-1980, combinada com a Súmula n.º 7 do CFC, a prescrição ocorre em 5 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato.

Quais os documentos tidos hábeis para juntar-se à denúncia?

  Todos aqueles que atestam as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado.
  Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado.








» Últimas Notícias
:: CRC pelo Brasil
:: Serviços
Contato
Ouvidoria
DHP
Cursos
Decore
Registro
Anuidade
Biblioteca
Faculdades
Links Úteis
Fiscalização
Etiqueta Padrão
Carimbo
Convênios
  :: Mapa do Site



Home •  Serviços On Line •  FAQ - Perguntas Frequentes •  Representações •  Departamentos •  Ouvidoria •  Contato

© 2003 - 2004 CRC/DF
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal
SCRS 503 Bl. B Lj. 31/33/Cep: 70331-520 - Brasília/DF
Telefax: (61)3321-1757
Última atualização: 5/26/2010
Versão: 1.1
  Home Page Desenvolvida por Rafael